Documentos Normativos da Prestação de Contas

Os documentos tratam de normas e procedimentos relativos à gestão e controle de recursos federais do SUS,incluindo delegações de competência (Portaria SAPS/MS 217/2025), determinações do Tribunal de Contas da Uniãopara análise e cobrança de prestações de contas e instauração de tomadas de contas especiais(Acórdãos 403/2022 e 1283/2021), regras para cobrança administrativa e devolução de valores utilizadosirregularmente (Portaria GM/MS 885/2021) e diretrizes para financiamento e aquisição de equipamentos(Portaria de Consolidação nº 6/2017), com destaque para ferramentas como RENEM e SOMASUS, prazos definidospara cumprimento de metas e ênfase em eficiência e governança na utilização de recursos públicos.

Publicada pelo Secretário de Atenção Primária à Saúde, delega competências legais e administrativaspara:

Cobrança Administrativa

Autoriza Secretário Adjunto, Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramentoda Execução Financeira e Chefe da Divisão de Monitoramento de Transferências e Devolução de Recursosa adotar os atos previstos na Portaria GM/MS nº 885, de 4 de maio de 2021,relativos à cobrança administrativa.

Cumprimento de Acórdãos do TCU

A delegação abrange medidas necessárias para realizar determinaçõesdos Acórdãos 1.283/2021-TCU-Plenário(Processo 014.545/2021-7) e 403/2022-TCU-Plenário(Processo 035.949/2019-8).

Aquisição de Equipamentos

Aos titulares dos Departamentos finalísticos da SAPS cabe executar os arts. 653 a 675 da Portaria deConsolidação nº 6/2017, relacionados à compra de equipamentos e materiais permanentes.

Sistema e-aud

Inclui responsabilidade de operacionalizar o Sistema e-aud,em interface com a Controladoria-Geral da União,para procedimentos de auditoria em políticas e projetos de Saúde da Família, Promoção da Saúde,entre outros.

Vigência

  • Delegações válidas até 31 de dezembro de 2027
  • Revoga a Portaria SAPS/MS nº 70, de 29/12/2023

Fruto de acompanhamento do TCU para avaliar a performance de órgãos responsáveispor funções de assistênciasocial, cultura, educação e saúde quanto à análise de prestações de contas e efetividadede cobrança administrativade danos ao erário.

Constatações

  • Dificuldades operacionais, ausência de dados consolidados e lacunas de governançana execução das políticas auditadas, em especial no Ministério da Saúde
  • Ministério da Saúde e Ministério do Turismo apresentam maior passivo em números absolutos;já o Ministério da Educação tem o maior passivo proporcional
  • Plataforma +Brasil é vista como solução para aprimorar governança e reduzir pendências

Encaminhamentos

  • Necessidade de articulação (Casa Civil, Ministério da Economia, CGU) para melhorar governança
  • Tribunal mantém continuidade do acompanhamento, autorizando a coleta de novos dados e informações

Decisão do Tribunal de Contas da União sobre solicitações relacionadas à análise de contasno Ministério da Saúde:

Prazos

  • 90 dias para a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde enviar plano de açãopara analisar todas as prestações com prazo de apresentação até 31/12/2016,inclusive instauração de tomadas de contas especiais (TCE)
  • 150 dias para outro plano de ação referente a prestações de 1º/1/2017 a 30/6/2021

Encaminhamento

  • Envio de cópia da deliberação ao Ministério da Saúde
  • Objetivo é sanar passivos de prestações e eventuais inscrições de débitos

Estabelece procedimentos de cobrança administrativa e instauração de tomada de contas especial (TCE)para recomposição de valores transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Saúde.

Aplicação e Finalidade

  • Regulamenta procedimentos para ressarcimento de prejuízos ao Fundo Nacional de Saúde (FNS)
  • Disciplina medidas para casos de aplicação irregular de recursos federais em ASPS
  • Define responsabilidades das Secretarias do MS e entes beneficiários

Situações de Cobrança

  • Desvio de objeto: uso em ações diversas das pactuadas
  • Desvio de finalidade: aplicação fora do escopo de ASPS
  • Dano ao erário: despesas não comprovadas ou atos irregulares
  • Recebimento irregular: repasses em desacordo com requisitos

Procedimentos Administrativos

  • Apuração imediata por Secretaria finalística via SEI
  • Prazo de 120 dias para conclusão, prorrogável mediante justificativa
  • Notificação com prazo de 10 dias para defesa ou recomposição
  • Inscrição no CADIN para débitos acima de R$ 1.000,00 devidos ao FNS

Tomada de Contas Especial

  • Instauração após esgotamento da via administrativa
  • Dispensa para valores abaixo de R$ 100.000,00
  • Prazo de 45 dias para envio à CGU após instauração
  • Prioridade para débitos acima de R$ 5.000.000,00

Tomada de Contas Especial (TCE)

Procedimento administrativo formalizado para apurar responsabilidade e ressarcir danos ao erário,regulamentadopela Portaria GM/MS nº 885/2021.

Contexto e Finalidade

  • Recomposição de valores transferidos fundo a fundo
  • Ressarcimento de prejuízos ao Fundo Nacional de Saúde (FNS)
  • Definição de responsabilidades e prazos para Secretarias do MS

Situações Sujeitas à TCE

  • Desvio de objeto: Uso em ações diversas das pactuadas
  • Desvio de finalidade: Aplicação fora do escopo de ASPS
  • Dano ao Erário: Despesas não comprovadas ou atos irregulares
  • Recebimento irregular: Repasses em desacordo com requisitos

Procedimentos de Cobrança Administrativa

  • Apuração imediata pela Secretaria finalística via SEI
  • Prazo de 120 dias para conclusão (prorrogável)
  • Notificação com 10 dias para defesa ou recomposição
  • Inscrição no CADIN para débitos acima de R$ 1.000,00

Instauração da TCE

  • Esgotamento prévio das medidas administrativas
  • Consolidação de evidências, valor do débito e responsáveis
  • Prazo de 45 dias para envio à CGU após instauração
  • Prioridade para débitos acima de R$ 5.000.000,00

Dispensa de TCE

  • Quitação do débito antes da formalização
  • Valor inferior a R$ 100.000,00
  • Prazo superior a 10 anos entre dano e notificação
  • Possibilidade de outras medidas judiciais mesmo com dispensa

Cálculo e Recolhimento

  • Atualização monetária para desvios antes da TCE
  • Atualização e juros de mora após instauração
  • Possibilidade de recolhimento antecipado sem juros
  • Destinação ao fundo local ou FNS conforme caso

Consolida normas sobre financiamento e transferência de recursos federais para o SUS.Os artigos 653 a 675 disciplinam a aquisição de equipamentos e materiais permanentes:

Propostas

  • Cadastradas no site do Fundo Nacional de Saúde
  • Devem conter justificativa, especificações, unidades beneficiadas e valores

Análise e Aprovação

  • Análise de mérito pelo órgão responsável da política
  • Análise técnico-econômica pela Secretaria-Executiva, considerando referências de preço(Banco de Preços em Saúde)

Execução dos Recursos

  • Repasse fundo a fundo, em parcela única
  • Possibilidade de aplicação de rendimentos na mesma finalidade e de realocação de equipamentoem situações excepcionais

Prestação de Contas

  • Registro em Relatório Anual de Gestão (RAG)
  • Inserção obrigatória dos equipamentos no SCNES e atualização de preços de aquisiçãono sistema do FNS

Mecanismos de Suporte

  • RENEM: Relação Nacional de Equipamentos e Materiais financiáveis
  • SOMASUS: Sistema de Apoio à Elaboração de Projetos de Investimentos em Saúde

RENEM - Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS

RENEM é um sistema criado pelo Ministério da Saúde para gerenciar e padronizaros equipamentos e materiais permanentesfinanciáveis pelo SUS, estabelecido pela Portaria GM/MS nº 3134/2013 e incorporado à Portariade Consolidação nº 6/2017.

Objetivos Principais

  • Gestão de Recursos: Otimização da alocação de recursos na saúde através de critérios específicos
  • Padronização: Uniformização das nomenclaturas e especificações dos equipamentos
  • Controle: Monitoramento efetivo dos investimentos em equipamentos e materiais permanentes

Classificação dos Equipamentos

  • Equipamentos Médico-Assistencial: Utilizados direta ou indiretamente para diagnóstico, terapia e monitoração
  • Equipamentos de Apoio: Compõem unidades funcionais com características de apoio à área assistencial
  • Equipamentos Gerais: Móveis e utensílios com características de uso geral
  • Equipamentos de Infraestrutura: Sistemas que dão suporte ao funcionamento das unidades assistenciais
  • Veículos: Meios de transporte destinados a apoiar ações e programas do Ministério da Saúde

Funcionamento

  • Integração com o Sistema SIGEM para gerenciamento de informações
  • Especificações técnicas e preços de referência atualizados
  • Critérios de durabilidade, perecibilidade e fragilidade dos materiais
  • Processo de análise técnico-econômica para aprovação

Benefícios

  • Maior eficiência na gestão dos investimentos em tecnologia
  • Adequação dos equipamentos ao perfil assistencial das instituições
  • Transparência no processo de aquisição
  • Padronização das especificações técnicas
  • Otimização dos recursos públicos

Como Acessar

Acesse o RENEM através do portal oficial do Fundo Nacional de Saúde:https://portalfns.saude.gov.br/renem/

SOMASUS - Sistema de Apoio à Elaboração de Projetos de Investimentos em Saúde

Ferramenta desenvolvida pelo Ministério da Saúde para auxiliar gestores no planejamentoe elaboração de projetosde infraestrutura em estabelecimentos de saúde.

Principais Características

  • Ferramenta Interativa: Plataforma online com acesso a informações detalhadas sobre estrutura física dos serviços de saúde
  • Apoio ao Planejamento: Otimiza a gestão dos recursos federais, promovendo transparência e eficiência no monitoramento
  • Acesso Universal: Sistema aberto para gestores e técnicos envolvidos em projetos de saúde

Benefícios

  • Padronização das informações sobre infraestrutura de saúde
  • Suporte técnico para elaboração de projetos
  • Otimização dos investimentos em saúde
  • Transparência na gestão dos recursos

Como Acessar

Acesse o SOMASUS através do portal oficial:https://somasus.saude.gov.br/sistema/home