Documentos Normativos da Prestação de Contas
Os documentos tratam de normas e procedimentos relativos à gestão e controle de recursos federais do SUS,incluindo delegações de competência (Portaria SAPS/MS 217/2025), determinações do Tribunal de Contas da Uniãopara análise e cobrança de prestações de contas e instauração de tomadas de contas especiais(Acórdãos 403/2022 e 1283/2021), regras para cobrança administrativa e devolução de valores utilizadosirregularmente (Portaria GM/MS 885/2021) e diretrizes para financiamento e aquisição de equipamentos(Portaria de Consolidação nº 6/2017), com destaque para ferramentas como RENEM e SOMASUS, prazos definidospara cumprimento de metas e ênfase em eficiência e governança na utilização de recursos públicos.
Publicada pelo Secretário de Atenção Primária à Saúde, delega competências legais e administrativaspara:
Cobrança Administrativa
Autoriza Secretário Adjunto, Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramentoda Execução Financeira e Chefe da Divisão de Monitoramento de Transferências e Devolução de Recursosa adotar os atos previstos na Portaria GM/MS nº 885, de 4 de maio de 2021,relativos à cobrança administrativa.
Cumprimento de Acórdãos do TCU
A delegação abrange medidas necessárias para realizar determinaçõesdos Acórdãos 1.283/2021-TCU-Plenário(Processo 014.545/2021-7) e 403/2022-TCU-Plenário(Processo 035.949/2019-8).
Aquisição de Equipamentos
Aos titulares dos Departamentos finalísticos da SAPS cabe executar os arts. 653 a 675 da Portaria deConsolidação nº 6/2017, relacionados à compra de equipamentos e materiais permanentes.
Sistema e-aud
Inclui responsabilidade de operacionalizar o Sistema e-aud,em interface com a Controladoria-Geral da União,para procedimentos de auditoria em políticas e projetos de Saúde da Família, Promoção da Saúde,entre outros.
Vigência
- Delegações válidas até 31 de dezembro de 2027
- Revoga a Portaria SAPS/MS nº 70, de 29/12/2023
Fruto de acompanhamento do TCU para avaliar a performance de órgãos responsáveispor funções de assistênciasocial, cultura, educação e saúde quanto à análise de prestações de contas e efetividadede cobrança administrativade danos ao erário.
Constatações
- Dificuldades operacionais, ausência de dados consolidados e lacunas de governançana execução das políticas auditadas, em especial no Ministério da Saúde
- Ministério da Saúde e Ministério do Turismo apresentam maior passivo em números absolutos;já o Ministério da Educação tem o maior passivo proporcional
- Plataforma +Brasil é vista como solução para aprimorar governança e reduzir pendências
Encaminhamentos
- Necessidade de articulação (Casa Civil, Ministério da Economia, CGU) para melhorar governança
- Tribunal mantém continuidade do acompanhamento, autorizando a coleta de novos dados e informações
Decisão do Tribunal de Contas da União sobre solicitações relacionadas à análise de contasno Ministério da Saúde:
Prazos
- 90 dias para a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde enviar plano de açãopara analisar todas as prestações com prazo de apresentação até 31/12/2016,inclusive instauração de tomadas de contas especiais (TCE)
- 150 dias para outro plano de ação referente a prestações de 1º/1/2017 a 30/6/2021
Encaminhamento
- Envio de cópia da deliberação ao Ministério da Saúde
- Objetivo é sanar passivos de prestações e eventuais inscrições de débitos
Estabelece procedimentos de cobrança administrativa e instauração de tomada de contas especial (TCE)para recomposição de valores transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Saúde.
Aplicação e Finalidade
- Regulamenta procedimentos para ressarcimento de prejuízos ao Fundo Nacional de Saúde (FNS)
- Disciplina medidas para casos de aplicação irregular de recursos federais em ASPS
- Define responsabilidades das Secretarias do MS e entes beneficiários
Situações de Cobrança
- Desvio de objeto: uso em ações diversas das pactuadas
- Desvio de finalidade: aplicação fora do escopo de ASPS
- Dano ao erário: despesas não comprovadas ou atos irregulares
- Recebimento irregular: repasses em desacordo com requisitos
Procedimentos Administrativos
- Apuração imediata por Secretaria finalística via SEI
- Prazo de 120 dias para conclusão, prorrogável mediante justificativa
- Notificação com prazo de 10 dias para defesa ou recomposição
- Inscrição no CADIN para débitos acima de R$ 1.000,00 devidos ao FNS
Tomada de Contas Especial
- Instauração após esgotamento da via administrativa
- Dispensa para valores abaixo de R$ 100.000,00
- Prazo de 45 dias para envio à CGU após instauração
- Prioridade para débitos acima de R$ 5.000.000,00
Tomada de Contas Especial (TCE)
Procedimento administrativo formalizado para apurar responsabilidade e ressarcir danos ao erário,regulamentadopela Portaria GM/MS nº 885/2021.
Contexto e Finalidade
- Recomposição de valores transferidos fundo a fundo
- Ressarcimento de prejuízos ao Fundo Nacional de Saúde (FNS)
- Definição de responsabilidades e prazos para Secretarias do MS
Situações Sujeitas à TCE
- Desvio de objeto: Uso em ações diversas das pactuadas
- Desvio de finalidade: Aplicação fora do escopo de ASPS
- Dano ao Erário: Despesas não comprovadas ou atos irregulares
- Recebimento irregular: Repasses em desacordo com requisitos
Procedimentos de Cobrança Administrativa
- Apuração imediata pela Secretaria finalística via SEI
- Prazo de 120 dias para conclusão (prorrogável)
- Notificação com 10 dias para defesa ou recomposição
- Inscrição no CADIN para débitos acima de R$ 1.000,00
Instauração da TCE
- Esgotamento prévio das medidas administrativas
- Consolidação de evidências, valor do débito e responsáveis
- Prazo de 45 dias para envio à CGU após instauração
- Prioridade para débitos acima de R$ 5.000.000,00
Dispensa de TCE
- Quitação do débito antes da formalização
- Valor inferior a R$ 100.000,00
- Prazo superior a 10 anos entre dano e notificação
- Possibilidade de outras medidas judiciais mesmo com dispensa
Cálculo e Recolhimento
- Atualização monetária para desvios antes da TCE
- Atualização e juros de mora após instauração
- Possibilidade de recolhimento antecipado sem juros
- Destinação ao fundo local ou FNS conforme caso
Consolida normas sobre financiamento e transferência de recursos federais para o SUS.Os artigos 653 a 675 disciplinam a aquisição de equipamentos e materiais permanentes:
Propostas
- Cadastradas no site do Fundo Nacional de Saúde
- Devem conter justificativa, especificações, unidades beneficiadas e valores
Análise e Aprovação
- Análise de mérito pelo órgão responsável da política
- Análise técnico-econômica pela Secretaria-Executiva, considerando referências de preço(Banco de Preços em Saúde)
Execução dos Recursos
- Repasse fundo a fundo, em parcela única
- Possibilidade de aplicação de rendimentos na mesma finalidade e de realocação de equipamentoem situações excepcionais
Prestação de Contas
- Registro em Relatório Anual de Gestão (RAG)
- Inserção obrigatória dos equipamentos no SCNES e atualização de preços de aquisiçãono sistema do FNS
Mecanismos de Suporte
- RENEM: Relação Nacional de Equipamentos e Materiais financiáveis
- SOMASUS: Sistema de Apoio à Elaboração de Projetos de Investimentos em Saúde
RENEM - Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS
RENEM é um sistema criado pelo Ministério da Saúde para gerenciar e padronizaros equipamentos e materiais permanentesfinanciáveis pelo SUS, estabelecido pela Portaria GM/MS nº 3134/2013 e incorporado à Portariade Consolidação nº 6/2017.
Objetivos Principais
- Gestão de Recursos: Otimização da alocação de recursos na saúde através de critérios específicos
- Padronização: Uniformização das nomenclaturas e especificações dos equipamentos
- Controle: Monitoramento efetivo dos investimentos em equipamentos e materiais permanentes
Classificação dos Equipamentos
- Equipamentos Médico-Assistencial: Utilizados direta ou indiretamente para diagnóstico, terapia e monitoração
- Equipamentos de Apoio: Compõem unidades funcionais com características de apoio à área assistencial
- Equipamentos Gerais: Móveis e utensílios com características de uso geral
- Equipamentos de Infraestrutura: Sistemas que dão suporte ao funcionamento das unidades assistenciais
- Veículos: Meios de transporte destinados a apoiar ações e programas do Ministério da Saúde
Funcionamento
- Integração com o Sistema SIGEM para gerenciamento de informações
- Especificações técnicas e preços de referência atualizados
- Critérios de durabilidade, perecibilidade e fragilidade dos materiais
- Processo de análise técnico-econômica para aprovação
Benefícios
- Maior eficiência na gestão dos investimentos em tecnologia
- Adequação dos equipamentos ao perfil assistencial das instituições
- Transparência no processo de aquisição
- Padronização das especificações técnicas
- Otimização dos recursos públicos
Como Acessar
Acesse o RENEM através do portal oficial do Fundo Nacional de Saúde:https://portalfns.saude.gov.br/renem/
SOMASUS - Sistema de Apoio à Elaboração de Projetos de Investimentos em Saúde
Ferramenta desenvolvida pelo Ministério da Saúde para auxiliar gestores no planejamentoe elaboração de projetosde infraestrutura em estabelecimentos de saúde.
Principais Características
- Ferramenta Interativa: Plataforma online com acesso a informações detalhadas sobre estrutura física dos serviços de saúde
- Apoio ao Planejamento: Otimiza a gestão dos recursos federais, promovendo transparência e eficiência no monitoramento
- Acesso Universal: Sistema aberto para gestores e técnicos envolvidos em projetos de saúde
Benefícios
- Padronização das informações sobre infraestrutura de saúde
- Suporte técnico para elaboração de projetos
- Otimização dos investimentos em saúde
- Transparência na gestão dos recursos
Como Acessar
Acesse o SOMASUS através do portal oficial:https://somasus.saude.gov.br/sistema/home
